O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) suspendeu, por medida cautelar, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (03), o edital de pregão presencial nº 21/2014, lançado pela prefeitura de Venda Nova do Imigrante.
O procedimento tem por objetivo a contratação de empresa para serviços de gerenciamento, fornecimento e administração de benefício de auxílio-alimentação na forma de cartão magnético disponibilizados pela contratada e destinados à aquisição de gêneros alimentícios, para serem utilizados pelos funcionários da prefeitura municipal.
O relator, conselheiro Sergio Aboudib, explicou já ser pacífico na Corte o entendimento de que é irregular a exigência de credenciamento prévio de rede de estabelecimentos conveniados como requisitos de qualificação técnica para participação no certame licitatório – exigência esta contida no edital da prefeitura de Venda Nova.
Pela decisão do Plenário, o acatamento das manifestações e recomendações da Corte propiciará a possibilidade de republicação do edital corrigido, com o prosseguimento da licitação – neste caso, o edital reformulado deverá ser encaminhado ao TCE-ES para conferência.
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