O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) deverá suspender imediatamente a execução do contrato oriundo do pregão eletrônico 1/2014, que selecionou ata de Registro de Preços de serviços correlacionados de suporte, organização e realização de eventos. A decisão plenária, acompanhando voto do conselheiro Sérgio Borges, foi dada em análise de agravo interposto pelo Ministério Público de Contas (MPEC), concedendo efeito suspensivo à decisão anterior que havia negado medida cautelar e o respectivo efeito ativo.
Dentre as irregularidades do edital apontadas pelo órgão ministerial e pela empresa interessada que protocolou a peça inicial do processo originário, está a ausência de parcelamento do objeto central da licitação. Segundo consta no Agravo, o edital requer que a empresa vencedora disponha desde salão de eventos fechados, passando por serviços de coffee break a transporte por meio de van, carro de passeio, locação de ônibus executivo, ambulância e hospedagem.
Também foi apontado pelo MPC e pela empresa para a concessão da cautelar: inexistência de especificações e percentual mínimo de subcontratação, o que vai de encontro às regras previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), indícios de sobrepreço em confronto com a tabela de referência do setor e exigências que restringem a competitividade da licitação.
Outras possíveis irregulares no edital foram constatados pelo MPEC. São elas: projeto básico deficiente, ausência de definição dos itens de maior relevância e omissão de quais seriam os serviços compatíveis para comprovar qualificação técnica e, por último, a exigência de comprovação de registro da licitante e do administrador no Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES) e de atestado de capacidade técnica do administrador.
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