Em razão do princípio da igualdade, as servidoras ocupantes de cargos comissionados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ganharam o direito a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, sem prejuízo da remuneração. Esse já é o prazo de licença para as efetivas desde 2007.
Nos casos de adoção, é assegurada a prorrogação para 60 dias, quando se tratar de criança com até 1 ano de idade; e 30 dias, quando se tratar de criança com mais de 1 ano de idade.
A decisão, aprovada em Plenário por meio da Resolução nº 277/2014 na sessão da última terça-feira (09), segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que também ampliou a licença às servidoras gestantes ocupantes de cargo efetivo e às servidoras ocupantes de cargo em comissão. Vai também ao encontro de ato da Assembleia Legislativa que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestação e à Adotante.
Vale lembrar que o Ministério da Saúde (MS) recomenda que, até os seis meses de vida, o bebê seja alimentado exclusivamente com leite materno para ter um crescimento forte e um desenvolvimento saudável. A amamentação é também reconhecida pelo MS como o primeiro direito da criança após o nascimento.
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