A prefeita de Fundão nos exercícios de 2006 e 2007, Maria Dulce Rúdio Soares, deverá ressarcir ao erário a quantia referente a 9.737,42 VRTE devido à ausência de finalidade pública em gastos com combustível. A equipe de auditoria verificou que houve diversos abastecimentos em veículos de terceiros, sem justificativas de qualquer natureza.
A 1ª Câmara entendeu que a gestora não comprovou que 128 veículos abastecidos com recurso municipal pertenciam à frota da prefeitura ou que foram abastecidos visando ao atendimento de atividade de interesse público.
Ela também deverá recolher aos cofres públicos 522 VRTE relativos ao pagamento, com recurso da prefeitura, da conta de celular de seu marido, que exerceu o cargo de secretário de Saúde, mas, no exercício de 2006, mesmo não ocupando cargo no Executivo, continuou utilizando a linha telefônica municipal.
Quanto ao outro apontamento da equipe técnica – concessão de aparelhos celulares a secretários e funcionários sem lei específica – não foi possível apurar o dano. Dessa forma, o colegiado determinou que a atual administração instaure em até 15 dias uma Tomada de Contas Especial e, em 90 dias, apresente seu resultado. Caso confirmado o prejuízo, o responsável apontado deverá providenciar sua devolução ao erário.
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