Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (21), o Plenário deliberou pela emissão de parecer prévio pela rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2012 de Piúma, sob a responsabilidade de José Ricardo Pereira da Costa.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, seguiu o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas, mantendo as seguintes irregularidades: não recolhimento das contribuições do INSS retidas dos servidores e de terceiros e repasse de duodécimo acima do limite constitucional.
Em análise à documentação, foi verificado o repasse a título de duodécimo, para o Poder Legislativo municipal, no valor de R$ 1.732.001,76, superior, portanto, ao limite para o exercício, fixado em R$ 1.717.565,25 – valor calculado a partir das receitas do exercício de 2011. O gestor não apresentou justificativas para os itens acima citados e foi declarado revel pela Corte.
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