Após receber as justificativas da administração municipal de Vitória, o Plenário revogou medida cautelar que suspendia o andamento da Concorrência Pública nº 11/2014. O procedimento objetiva a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de coleta semiautomatizada e manual de resíduos sólidos do tipo domiciliar, manipulação de resíduos, coleta de resíduos especiais (inertes), coleta seletiva de resíduos, varrição manual e mecanizada de vias públicas e limpeza mecanizada de praia, dentre outros. O valor global estimado para contratação é de R$ 303.395.515,92.
O relator, conselheiro José Antônio Pimentel, explicou que a cautelar foi inicialmente concedida em razão da exiguidade do tempo para melhor apreciação das impugnações interpostas. O conselheiro registrou ainda, no que foi acompanhado pelo colegiado, que visualizou no caso a adoção de medidas sanadoras por parte da administração mediante análise das impugnações e esclarecimentos do edital, o que levou a crer que o procedimento licitatório está dentro da legislação em vigor e que foi dada a devida transparência.
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