O Plenário do Tribunal de Contas ratificou medida cautelar determinando que a prefeitura de Marataízes suspenda o pagamento referente ao reajuste salarial, concedido aos secretários municipais no percentual de 8,12%. Em análise sumária, o colegiado entendeu que haveria irregularidade no pagamento, já que o reajuste deveria acompanhar apenas a revisão geral anual, que foi de 3,88%.
Seguindo apenas a revisão geral, o subsídio dos secretários saltaria de R$ 4.800 para R$ 4.986,24. No entanto, é provável que pagamentos a estes agentes políticos estejam sendo efetuados com aplicação de percentual de 12% (soma dos 8,12% com a revisão anual de 3,88%), ensejando um valor de remuneração mensal de R$ 5.376,00.
O reajuste foi baseado na Lei Complementar Municipal nº 1.676 de 13 de março de 2014 – iniciada pelo chefe do Executivo – que dispôs sobre a revisão geral anual e o reajuste salarial da remuneração dos cargos comissionados do município, incluindo os secretários.
A Corte determinou ainda que o prefeito encaminhe as fichas financeiras dos agentes políticos (prefeito, vice e secretários) para que possa ser levantado o quantum se efetivou em pagamento irregular ou até mesmo informação de que pudesse a Administração ter reconhecido eventual equívoco e anulado seu ato, regularizando a questão.
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