A prefeitura de São Mateus, por decisão cautelar do Plenário do Tribunal de Contas, deve suspender qualquer ato proveniente do pregão presencial nº 36/2014 – que visa à contratação de empresa para a prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de videomonitoramento digital de imagem.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, explicou que há suposta irregularidade quanto à especificação do objeto (imprecisão), englobando: locais onde as câmeras e a sala de gerência e monitoramento serão instaladas; quantidade de técnicos que operarão o sistema; especificações da mesa operadora; qualidade das imagens; dentre outros. Demais itens apontados como irregulares na representação foram afastados nesta etapa.
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