O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) realizará processo fiscalizatório, por meio do instrumento denominado inspeção, com objetivo de apurar a submissão das ações publicitárias do governo do Estado às regras contidas no art. 37 da Constituição da República.
O texto estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A inspeção deverá ser concluída em até 120 dias, a contar da publicação da decisão, abarcando o período de janeiro de 2009 a junho de 2014.
O processo é oriundo de representação do Ministério Público de Contas (MPEC) que, dentre outros pedidos, requereu a suspensão cautelar da utilização de slogans, jingles e logomarcas associados à publicidade institucional do governo, requisição de documentos a inúmeras secretarias estaduais e demais órgãos públicos, a condenação em multa e ressarcimento aplicável tanto aos chefes do Executivo Estadual quanto às empresas contratadas.
O Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, no entendimento de que deferir a cautelar solicitada pelo MPEC não implicaria necessariamente em economia para o erário, “notadamente ao considerarmos que não se pode adentrar no mérito do ato administrativo determinando a não execução de despesas com publicidade”.
Ainda em seu voto, Chamoun destacou que não é possível adotar as medidas de cognição sumária solicitadas pelo Ministério Público de Contas notadamente ao perceber que o próprio Parquet de Contas, embora tenha apresentado inúmeros documentos que demonstrem, a seu juízo, a irregularidade dos gastos públicos que descreveu, solicita ao Tribunal que requisite documentos complementares.
Inspeção, instrumento de fiscalização que será utilizado para a apuração dos gastos citados, é utilizado pelo Tribunal para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de fatos específicos praticados pela administração, bem como para a apuração de denúncias ou de representações.
Representação
Segundo o Ministério Público Especial de Contas, baseado em informações do portal Transparência do Poder Executivo Estadual, entre os meses de janeiro de 2009 e junho de 2014, o governo do Estado empenhou R$ 555.143.841,60 em despesas com publicidade e no ano de 2013 houve um acréscimo de 22,11% em relação a 2012 em despesas desse tipo. Informou ainda que do total empenhado no período, “90,76%, ou seja, mais de meio bilhão de reais teve somente doze empresas favorecidas”.
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