Em análise de consulta formulada pela presidente da Câmara de Águia Branca, Marta Maria Alves Farias, o Plenário opinou pela manutenção do parecer consulta da Corte nº 27/2003.
Assim, fica mantido o entendimento de que as contribuições sociais para o custeio dos regimes próprios de previdência, sendo consideradas receitas tributárias, estariam incluídas no cômputo do art. 29-A, da Constituição Federal, e, portanto, serviriam de base para o cálculo das despesas com o Poder Legislativo, a ser calculado nos termos do percentual fixado de acordo com o número de habitantes de cada município.
Processo TC-7290/2013
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