Foram acolhidas as razões de justificativas em três itens apontados como irregulares pela equipe técnica na prestação de contas anual da Câmara de Muqui referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade de Sérgio Luiz Anequim – no processo em análise foram verificados os atos de gestão praticados.
A 1ª Câmara, por maioria e acompanhando voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, afastou o item quanto à contratação de serviços permanentes e essenciais atribuíveis às competências de servidores públicos. Entendeu o colegiado que julgar as contas irregulares seria excessivo, notadamente em vista da necessidade do TCE-ES realizar um estudo aprofundado sobre o tema terceirização de serviços jurídicos.
Também foram afastados os seguintes apontes: substituição de mão-de-obra não contabilizada como despesas de pessoal e ausência de procedimento licitatório – quanto a este último foi reconhecida a irregularidade, entretanto, tendo em vista a ausência de prejuízo ao erário, a ausência da má-fé por parte do responsável e o fato do ato ter sido praticado com base em parecer jurídico favorável à contratação direta, foi desconsiderada.
Restou vencido o relator, conselheiro Carlos Ranna, que votou por tornar insubsistente o Acórdão TC 54/2011, considerando irregulares as contas.
Processo TC-2200/2010
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