Por decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o presidente da Câmara de Colatina no exercício de 2009, Sérgio Meneguelli, deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 90.691 VRTE devido ao cometimento de diversas irregularidades. O responsável foi ainda multado em 2 mil VRTE.
O colegiado acompanhou voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que apontou irregularidade no fornecimento de passagens aéreas pela Câmara. Segundo a equipe técnica da Corte, o pagamento das despesas não ocorreu de acordo com as disposições contratuais, que previa um desconto de 4,5% para a Câmara sobre o valor do faturamento das passagens. Neste item, foi verificado que já houve pagamento de parte do valor devido.
O pagamento de subsídio a vereadores com base em lei inválida também foi julgado irregular pelo Plenário, com a condenação à devolução ao erário dos valores recebidos a mais. O relator explicou que o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei que concedeu aumento aos parlamentares, sendo dever do presidente do Legislativo, a partir de então, a suspensão do reajuste e a cobrança para a devolução ao erário do que foi pago a maior. A correção ocorreu em setembro de 2009, porém, o presidente da Câmara não efetuou a devolução.
A suposta irregularidade quanto à ausência de interesse público na aquisição, pelo Legislativo municipal, de combustível para uso dos vereadores foi afastada. O Plenário apenas recomendou que a Câmara aprimore o mecanismo de controle de gastos e concessão de combustíveis, a fim de viabilizar maior rigor na concessão do benefício legal.
Processo TC-5583/2010
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