O prefeito de Conceição da Barra no exercício de 2006, Manoel Pereira da Fonseca, foi condenado pelo Plenário a ressarcir ao erário o montante equivalente a 47.978 VRTE, devido à não comprovação da realização de serviços pagos à empresa CSM Produções Artísticas – contrato de transporte aéreo, terrestre, hospedagem e alimentação para integrantes de bandas locais e nacionais para eventos realizados durante o verão e o carnaval daquele ano.
O Plenário, acompanhando voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, encampado pelo relator, conselheiro Sergio Borges, afastou o restante do ressarcimento apontado pela área técnica – que pediu, no total, 418.225 VRTE. A equipe de auditores e o Ministério Público de Contas defenderam a devolução de todo o valor gasto com transporte, alimentação e hospedagem das bandas, inclusive de contratos firmados com outras empresas, por entender que deveriam ter sido licitados, e não contratados por inexigibilidade.
Chamoun, porém, apresentou, inicialmente, a distinção entre os serviços prestados pelos artistas e os serviços que servem de apoio à apresentação destes. “Por certo os serviços de apoio, tais como palco, iluminação, sonorização e segurança patrimonial/público necessitam ser licitados, sob pena de afrontamento aos princípios previstos na Lei de Licitações, princípio da isonomia, inclusive”. Ele ressaltou que o município cumpriu essa exigência.
Diz o conselheiro em trecho do voto: “não é crível que um contrato seja fechado sem que fique a cargo do próprio contratado as despesas com seu transporte, hospedagem e alimentação, viabilizados por seus empresários, representantes conforme seus horários e agenda”.
Ainda em sua fala, Chamoun destacou que “ainda que não considerasse a possibilidade de contratação conjunta dos serviços de apoio em questão, não há que se falar em devolução dos valores, sob pena de enriquecimento ilícito da administração uma vez que é fato notório que as apresentações artísticas de fato aconteceram a tempo e modo”.
Processo TC-1307/2007
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