A realização de concurso público fraudado e oriundo de contratação por conluio levou à condenação, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), do prefeito de Mantenópolis no exercício de 2010, Eduardo Alves Carneiro, além de servidores municipais e empresas. Os atos foram julgados irregulares, com a condenação ao ressarcimento de 39.299,59 VRTE e multa individual de 10 mil VRTE.
Pela decisão do colegiado, o Instituto de Apoio e Desenvolvimento Intersetorial (IADI), contratado pela administração; a Assessoria e Consultoria Ltda. (Gualimp); o Instituto Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa (Indetep) e a Assessoria e Planejamento Ltda (Senso) estão inabilitadas para participarem de licitações ou contratarem com a Administração Pública estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.
Dada a gravidade da infração cometida, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, encaminhou para apreciação plenária a análise quanto à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos dos seguintes responsáveis: Eduardo Alves Carneiro, prefeito à época; Eliomar Alves Carneiro, secretário municipal de Administração e Presidente da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público; Maura Benício de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Membro da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público; Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa, membros da CPL. Pelo regramento da Corte, tal punição só pode ser apreciada pelo Plenário.
Fraude
A equipe de auditoria identificou que houve simulação na licitação na modalidade convite para a contratação da empresa responsável pela realização de concurso público, especialmente no que diz respeito aos valores das propostas das três empresas participantes, sem que houvesse questionamento por parte da administração.
Outra irregularidade apontada diz respeito à constituição da empresa contratada, que se deu em 07/12/2009, e os procedimentos para contratação terem se iniciado em 23/12/2009, o que demonstraria a fraude na contratação, uma vez que a empresa somente teria se constituído para esse fim.
Ademais, a empresa contratada forneceu como endereço um local em que havia diversas outras empresas sediadas, o que reforçaria a tese da simulação, pois dessa forma há facilidade para que as empresas sejam dissolvidas sem que respondam por atos lesivos praticados.
“Entendo, portanto, claramente caracterizada uma das mais graves ilegalidades e afronta aos princípios constitucionais no âmbito da Administração Pública, qual seja, a fraude na realização de concurso público, cujas consequências, financeiras inclusive, geram impactos e são suportadas pelos entes por várias décadas”, afirmou o conselheiro em seu voto.
Nepotismo
A equipe de auditoria identificou também que o resultado final do concurso foi homologado pelo chefe do Executivo Municipal sem que os candidatos soubessem a nota oficial que obtiveram no certame, pois só havia informação do número e da classificação do candidato.
Sinaliza ainda a ocorrência de nepotismo haja vista a nomeação de candidatos com parentesco com membros da Comissão de Licitação, além de familiares até o terceiro grau de vereadores eleitos e no exercício do mandato.
O relator destacou que o caso já foi analisado em esfera judicial, levando à anulação do concurso; por isso não caberia determinação por parte do TCE-ES no mesmo sentido.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e à Controladoria Geral da União (CGU) para que tomem as providências que entendam necessárias.
Empresas declaradas inidôneas
Instituto de Apoio e Desenvolvimento Intersetorial (IADI)
Assessoria e Consultoria Ltda. (Gualimp)
Instituto Nacional de Desenvolvimento Tecnológico e de Pesquisa (Indetep)
Assessoria e Planejamento Ltda (Senso)
Para apreciação plenária quanto à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
Eduardo Alves Carneiro, prefeito à época;
Eliomar Alves Carneiro – secretário Municipal de Administração e Presidente da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público;
Maura Benício de Carvalho, presidente da CPL e Membro da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público
Odaildo José de Carvalho, membro da CPL
Elysama da Silva Coelho, membro da CPL
José Silvério Barbosa, membro da CPL
Processo: TC-1733/2012
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