Foram considerados regulares com ressalva os atos de gestão analisados em autos oriundos de representação protocolizada pelo corpo técnico da Corte em face do prefeito de Guaçuí no exercício de 2012, Vagner Rodrigues Pereira acerca da contratação de show artístico para apresentação durante as comemorações dos festejos do município.
O Plenário, por maioria, afastou a suposta irregularidade, e seu apontamento de ressarcimento, acerca da contratação por valores divergentes daqueles praticados pelo mercado para evento realizado na mesma época. O preço médio levantado pela área técnica foi de R$ 27.250,00, sendo que o preço praticado por Guaçuí foi de R$ 22.000,00, e o menor preço constante da tabela foi de R$ 15.000,00, praticado em São Domingos do Norte. Dada a diferença com o menor preço, pediu o ressarcimento.
Em seu voto-vista, o conselheiro Sérgio Borges explicou que a despesa de Guaçuí estava abaixo do preço médio, não sendo razoável cobrar devolução ao erário.
Também foi afastada pelo colegiado a suposta irregularidade sobre contratação de profissionais do setor artístico, por inexigibilidade de licitação, intermediada indevidamente por empresa de promoção de shows e eventos.
Processo: TC-5618/2012
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