A construção em local distante e em terreno sujeito a alagamento levou a condenação do prefeito de Ecoporanga no exercício de 1998, Sebastião de Oliveira Bonfim, ao ressarcimento do valor correspondente a 115.409,32 VRTE.
Auditoria da Corte constatou que o prefeito autorizou a construção – com recurso repassado pelo governo do Estado por intermédio de convênio – em área distante cerca de 350 metros da local correto, anexo a uma escola municipal. A alteração do local não teve autorização da secretaria Estadual de Educação.
Outros itens apontados como irregulares estão prescritos, tendo o Plenário decretado a perda da pretensão punitiva da Corte. A relatoria é do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Processo: TC-1585/2004
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