O prefeito de Aracruz no exercício de 2004, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, deverá ressarcir ao erário o valor correspondente a 2.379.483,68 VRTE devido ao cometimento de irregularidades em contrato celebrado entre a administração e o Instituto Brasileiro de Difusão Universitária (IBDU).
Foi julgado irregular, com condenação a ressarcimento referente a 663.684,25 VRTE, o item quanto à ausência de comprovação das atividades de treinamento e qualificação descritas no conteúdo do 8º PDICT – Programa de Treinamento e Qualificação para a Reorganização do Sistema Municipal de Saúde de Aracruz.
De acordo com a equipe de auditoria, a Prefeitura de Aracruz contratou o IBDU, posteriormente denominado IBDS, para realizar o programa de treinamento e qualificação dos profissionais no Sistema Municipal de Saúde. No entanto, segundo a auditoria, não houve a comprovação da realização dos referidos cursos e treinamentos. Assim, as despesas referentes à taxa de administração seriam indevidas, já que esta era necessária para viabilizar a realização dos cursos e treinamentos.
Ainda segundo a equipe, as despesas não precedem de detalhamento técnico e discriminação capazes de atestar quais eram as suas respectivas funções, como também não se encontram devidamente liquidadas (atestadas), apresentando-se carentes de interesse e efetividade.
Outro apontamento mantido pelo Plenário, também em pagamento ao IBDU, diz respeito a título de despesas com encargos, seguro e impostos e taxas, resultando no ressarcimento de 1.052.115,18 VRTE. Foi verificado o pagamento de encargos superfaturados, na ordem de 80% para celetistas e de 16% para bolsistas. Os auditores indicaram ainda a ausência de previsão contratual para pagamento de tais despesas e ausência de comprovante de pagamentos e de retenção dos encargos.
Neste caso, foi prescrita a pretensão punitiva pela Corte capixaba, não sendo possível, portanto, a aplicação de multa. O processo é de relatoria do conselheiro Carlos Ranna.
Processo TC-4730/2005
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866