Foi dada procedência parcial à denúncia para apuração de irregularidades apontadas em contrato firmado entre o município de Muqui e a Oficina Mecânica Boa Esperança (processo 8118/2009). Acompanhando entendimento técnico e divergindo parcialmente do MPEC, o relator, conselheiro José Antônio Pimentel, rejeitou as alegações de defesa do ex-prefeito José Paulo Viçosi (2001 – 2008) quanto à ausência de licitação e liquidação irregular de despesas.
Foram acolhidas as alegações de defesa para afastar o ressarcimento imputado ao referido gestor e, ainda, decidido pelo reconhecimento da incidência da prescrição da pretensão punitiva, “motivo pelo qual descabe a aplicação de penalidades”.
Em voto-vista, o conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti divergiu parcialmente do relator ao votar pela conversão do processo de fiscalização em tomada de contas especial – sendo vencido – e, ainda, imputou determinações ao atual gestor que foram acatadas pelo relator.
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