Foi julgada irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Pancas, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Marcos Alexandre Mataveli Morais, apenando-o com multa de 750 VRTE. O gasto total do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 2.048.779,25, extrapolando o limite constitucional de R$ 1.660.763,77, fixado para a referida despesa, em exatos R$ 316.929,76.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, concordou com o parecer da área técnica e Ministério Público de Contas por considerar insuficientes as alegações de que a extrapolação do limite se deu em razão da construção da nova sede da Câmara Municipal, sendo viabilizada mediante abertura de crédito adicional suplementar com os recursos oriundos de superávits financeiros alcançados nos exercícios de 2009 a 2011.
Processo TC-3229/2013
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