O presidente da Câmara de Ecoporanga no exercício de 2008, Valdir José Pereira Baia, foi multado pela 1ª Câmara do Tribunal ao pagamento de 3 mil VRTE devido ao pagamento de horas extraordinárias sem demonstração de excepcionalidade e temporariedade aos servidores do Legislativo municipal.
Conforme apurado pela área técnica, não houve a indispensável motivação, nem mesmo a demonstração do caráter excepcional e temporário dos serviços remunerados como extraordinários. Pelo contrário, restou apurado que as sessões legislativas, que poderiam ocorrer no horário de trabalho dos funcionários da Câmara, eram correntemente, e não excepcionalmente, realizadas após o expediente.
O ressarcimento apurado pela equipe técnica, porém, não foi aplicado. O colegiado seguiu o posicionamento ministerial de que a auditoria não abordou a inexistência de prestação dos serviços, não tendo sido essa situação alvo de defesa do gestor. Foi ainda determinado ao atual presidente da Câmara que se abstenha de efetuar pagamento pela prestação de serviços extraordinários sem a devida autorização motivada por escrito e controle de horário.
Processo TC-7278/2009
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