Acompanhando as manifestações técnica e ministerial, o Plenário deu provimento a recurso de reconsideração interposto pela prefeita de Sooretama no exercício de 2008, Joana da Conceição Rangel. O colegiado acolheu as justificativas apresentadas pela responsável, baseadas em novos documentos. Assim, foi afastada a condenação de multa no valor de 500 VRTE à gestora.
Processo TC-4928/2010
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