O Plenário deliberou pela reformulação do parecer prévio anual referente ao exercício de 2009, de prefeitura municipal de Sooretama, sob a responsabilidade de Joana da Conceição Rangel, passando a sugerir ao Legislativo a aprovação das contas, acompanhando a área técnica e o MPEC.
Após analisar recurso de reconsideração interposto pela gestora, o colegiado deliberou pelo afastamento da suposta irregularidade de descumprimento do limite legal de despesa com Educação. Segundo parecer técnico, “a defendente comprovou que os recursos da Educação eram transferidos para uma conta onde era feito o pagamento da folha de servidores e por este motivo as contas da Educação não apresentaram saldo suficiente para cobrir os restos a pagar inscritos, uma vez que tais recursos estavam na conta de pagamento de folha. Tal esclarecimento demonstrou que existia disponibilidade financeira suficiente para cobrir os restos a pagar de pessoal inscrito. Fato este que altera o percentual de aplicação de 23,52% para 25,41%”.
Processo TC-5440/2011
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