Foi dado provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Barra de São Francisco Waldeles Cavalcante, com afastamento de cinco itens irregulares apontados em parecer prévio. A orientação do Plenário ao Legislativo municipal, porém, permanece pela rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2006.
Processo TC-4214/2008
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