Foram acolhidas as alegações de defesa do presidente da Câmara Municipal de Vitória no exercício de 2002, Ademar Sebastião Rocha Lima, e afastada a irregularidade referente a superfaturamento causado por sobrepreço, com julgamento pela regularidade dos atos de gestão então praticados.
Por maioria, o Plenário entendeu ser insignificante o percentual a maior, de 0,54%, na execução contratual – no montante equivalente a 21.693,70 VRTE. Restaram vencidos o conselheiro Carlos Ranna e a conselheira substituta Márcia Jaccoud.
Segundo o relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, “verifica-se da análise dos autos que a pretensa ocorrência de sobrepreço efetuada pela equipe técnica decorreu da desconsideração dos valores unitários quando estes eram menores que os de referência, além disso, um valor discrepante da ordem de 0,54%, levando-se em conta a utilização de valores unitários quando maiores que os de referência, desprezando-se os valores unitários quando menores que os de referência, impõe reconhecer ser esta a causa da diferença percentual encontrada”.
Processo TC-6687/2003
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