O prefeito de Pedro Canário, no exercício de 2008, Francisco José Prates de Matos, foi multado em R$ 3.000,00 por não ter repassado recursos do Sistema Único de Saúde, recebidos pela municipalidade, à Associação Beneficente São Pedro. Apurou o corpo técnico, a partir de denúncia recebida pela Corte, que a entidade beneficiária deixou de receber o montante de R$ 125.000,00, referente aos meses de julho a novembro/2008. O voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou entendimentos técnico e ministerial.
Processo TC-4346/2008
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