Foram multados por prática de ato ilegal e grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial os responsáveis por de atos de gestão no exercício de 2009 da prefeitura de Ibitirama.
O prefeito à época, Javan de Oliveira Silva, foi responsabilizado pelas seguintes irregularidades: convite homologado sem ao menos três propostas apresentadas; convite endereçado a empresa fora do ramo do objeto licitado; envio de Carta-Convite para os mesmos três interessados nos dois últimos convites com objetos semelhantes; terceirização de serviços permanentes e essenciais; substituição de mão-de-obra não contabilizada na despesa com pessoal; ausência de clareza na especificação do objeto da licitação; ausência de orçamento detalhado com preços unitários; restrição ao caráter competitivo do certame; contratação de artistas com empresário não exclusivo; e ausência de Licitação na contratação de serviços mecânicos e aquisição de peças. A penalidade dele é de 3.000 VRTE.
Por terem participação em algumas das penalidades acima descritas, também foram penalizados: Josimar Xavier da Costa, presidente da Comissão Permanente de Licitação, com multa de 2.000 VRTE; Ângela Maria de Oliveira, Patrícia Silva Lemos e Paulo Geovani Viturino da Silva, membros da CPL, com multa de 750 VRTE; Bruno Ribeiro Gaspar, assessor jurídico; e Valmir de Matos Justo, procurador municipal, ambos com multa de 750 VRTE. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Processo TC-8353/2010
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