A 1ª Câmara rejeitou parcialmente as justificativas apresentadas pelo prefeito de Rio Novo do Sul no exercício de 2009, Estavam Antônio Fiório, aplicando-lhe multa de 2.000 VRTE pela manutenção das seguintes irregularidades: indicação de marca na aquisição de veículo por meio de licitação; realização de despesa sem prévio empenho; contratação de serviços sem o devido processo licitatório; inexistência de parecer jurídico sobre a minuta de edital; e contratação de serviços permanentes e essenciais atribuíveis às competências de servidores públicos.
Foram acolhidas as justificativas apresentadas pelo então prefeito quanto ao item referente à ausência de controle interno, afastando a irregularidade.
O colegiado ainda expediu determinação para que o gestor municipal não faça contratações diretas se a situação, no caso concreto, não se enquadrar nas hipóteses de licitação dispensada, dispensável ou inexigível. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Processo TC-6308/2010
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