Durante sessões da 1ª e 2ª Câmaras, realizadas nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) aplicou um total de R$ 26 mil em multas a gestores municipais em razão da omissão do envio de arquivos de prestações de contas. Mesmo após notificação da Corte os responsáveis não atenderam a legislação que os obriga a prestar contas dos recursos públicos que administram e, por isso, foram penalizados.
O conselheiro Rodrigo Chamoun aplicou multa de R$ 10.000,00 para a prefeita de Rio Novo do Sul, Maria Albertina Menegardo Freitas, pela omissão dos arquivos da Prestação de Contas Bimestral, relativa aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Bimestres/2013 e meses 13 e 14/2013. A gestora também foi multada em R$ 3.000,00 pelo não envio dos arquivos da Prestação de Contas Bimestral, relativa à Abertura, 1º e 2º bimestres/2014; e em R$ 1.000,00 pela omissão dos arquivos da Prestação de Contas Bimestral, relativa ao 4º bimestre/2014.
O prefeito de Brejetuba, João do Carmo Dias, recebeu penalidade de R$ 3.000,00 pela omissão dos arquivos da Prestação de Contas Bimestral, relativa à Abertura, 1º de 2º bimestres/2014; e o Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte foi multado em R$ 1.000,00 pelo não envio da prestação de contas do 4º bimestre/2014, e em R$ 5.000,00 pela omissão de diversos documentos relacionados à Prestação de Contas Anual de 2013.
O conselheiro Sérgio Borges também aplicou multa de R$ 3.000,00 ao prefeito de João Neiva, Romero Gobbo Figueiredo, pela omissão de remessa da Prestação de Contas Bimestral relativo ao 4° bimestre de 2014.
Todos os gestores também serão notificados para a regularização dos dados, com o envio das prestações de contas. Caso mantenham a omissão, o TCE-ES poderá emitir nova penalidade.
A omissão de informações e o descumprimento dos prazos podem levar à aplicação de multa a ser dosada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Regimento Interno da Corte. Os prazos para envio dos dados da abertura e prestação de contas bimestrais dos jurisdicionados estão estabelecidos na Resolução TC nº 247/2012.
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