O presidente da Câmara Municipal da Serra no exercício de 2010, Raul Cesar Nunes, foi condenado a ressarcir ao erário o valor correspondente a 310.203,46 VRTE, devido ao pagamento dos contratos 13/2007 e 20/2009, ambos com objetos idênticos e com a mesma finalidade – qual seja: serviços taquigráficos e estenográficos. A área técnica apontou que, de março de 2009 até o final de 2010, o Legislativo pagou para empresas distintas realizarem o mesmo serviço na Câmara.
O responsável foi ainda multado em 10 mil VRTE. O colegiado, seguindo voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, entendeu estar demonstrado nos autos o excessivo número de comissionados no Legislativo municipal, razão pela qual mantiveram a irregularidade. O relator ponderou que na Câmara da Serra há 15 assessores por gabinete de vereador e na Assembleia do Espírito Santo o número é de no máximo 18 cargos de provimento em comissão.
Além das irregularidades acima citadas, foram mantidos os seguintes apontes: prorrogação irregular de contratos; contratação irregular de pessoal; contratação de assessorias para serviços rotineiros; e emissão de empenho posterior à Nota Fiscal. Quanto a esta última, a coordenadora financeira à época, Jane Ribeiro Lopes, também foi responsabilizada e apenada ao pagamento de multa de 1 mil VRTE.
Ainda no julgamento, o colegiado determinou que a Câmara regularize, com urgência, o quadro de pessoal e se atente aos pilares da economicidade, efetividade, eficácia e eficiência para a definição do número de cargos comissionados para os gabinetes dos vereadores.
Também foi determinado que o Legislativo verifique o cumprimento do TAC assumido junto ao Ministério Público Estadual e, concomitantemente, apresente levantamento da necessidade de pessoal do Legislativo Municipal, reavaliando o quantitativo máximo de estagiários fixado por sua Portaria, o qual deverá levar em consideração o número de servidores atuantes naquela Casa de Leis. Ademais, a definição desse quantitativo deverá ser acompanhada das respectivas justificativas, dos servidores supervisores responsáveis bem com dos demais documentos probatórios.
Processo TC-1545/2011
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866