Por maioria, o Plenário deliberou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual da prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de Carlos Roberto Casteglione Dias. Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que votou no mesmo sentido das manifestações técnica e ministerial, pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. O processo é de relatoria do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Em consonância com a área técnica, o colegiado afastou 12 itens apontados no Relatório Técnico Contábil. Outros sete itens foram afastados em posição contrária à Instrução Técnica Conclusiva, a saber: divergência entre os saldos das contas Bancos c/ Aplicação e Bancos c/Vinculada demonstrados no Anexo 13 e os saldos das mesmas contas demonstrados no Anexo 14; divergência entre a movimentação da conta Depósitos de Diversas Origens demonstrada no Anexo 13, no Anexo 17 e Balancete; divergência entre a movimentação da conta Outras Operações demonstrada no Anexo 13 e no Balancete Contábil; divergência entre a movimentação da conta Devedores Diversos, demonstrada no Anexo 13 e nos Balancetes Contábeis; divergência entre a movimentação da conta Débitos de Tesouraria demonstrada no Anexo 13 e nos Balancetes Contábeis; divergência na composição patrimonial da conta Débitos Previdenciários; e divergência na composição patrimonial da conta Aposentadorias/Pensões/Outros/IPACI.
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