O Plenário rejeitou as razões de justificativas apresentadas pelo presidente da Câmara Municipal de Cariacica no exercício de 2009, Charles da Silva Martins. O responsável foi multado em 750 VRTE devido ao cometimento de duas irregularidades: ausência de projeto básico e de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários com base em composições de custos e ausência de designação de representante da administração para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 016/2009. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
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