A prefeita municipal de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, foi multada em R$ 3 mil devido ao cometimento das seguintes irregularidades: especificação excessiva e desnecessária do objeto licitado e ausência de projeto básico que fundamente o objeto e a própria licitação. A gestora foi julga à revelia, pois não apresentou defesa no prazo. O Plenário ainda acolheu a preliminar de ilegitimidade, suscitada pela secretária de Administração, Ana Lúcia Maitan Cruz, sendo o processo extinto sem julgamento de mérito para ela. A relatoria é do conselheiro Sérgio Borges.
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