O Plenário, por maioria, negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto por Laélio Lucas Zambon, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Neiva no exercício de 2010. Foi mantido o julgamento pela irregularidade da Prestação de Contas Anual, com aplicação de multa de 1 mil VRTE. As irregularidades mantidas foram: ausência de movimentação e acúmulo de saldos de contas de ativo e passivo, indicando falta de regularização; e descumprimento do percentual máximo de 2% a ser gasto com a taxa de administração.
Restou vencido o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que votou pelo afastamento do primeiro item e pela adoção do princípio da insignificância em relação ao segundo, apontando que o percentual de descumprimento da taxa de administração foi de 0,20%.
Processo TC 1936/2014
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