Foram expedidas quatro determinações para a prefeitura de São Mateus, oriundas de supostas irregularidades encontradas em auditoria que analisou atos de gestão praticados no exercício de 2007, sob a administração de Lauriano Marco Zancanela. O Plenário afastou a responsabilidade do então prefeito em razão da ausência de nexo de causalidade entre a conduta do gestor e os fatos apurados. Em outros três itens foram acolhidas as razões de justificativas de Zancanela.
O Tribunal determinou que a Municipalidade promova, junto ao setor responsável pelas licitações e contratos da prefeitura, o correto procedimento relativo à formalização de Edital, o envio dos Convites, bem como a publicação resumida dos contratos; e atente para que o setor competente formalize o processo administrativo relativo à contratação direta de publicidade de atos e campanhas, com as devidas justificativas, comprovando, de forma clara e objetiva, a impossibilidade de que uma empresa, isoladamente, possa prestar o serviço de divulgação de forma adequada.
A prefeitura de São Mateus deverá ainda regular a concessão de subvenções, observando a fiel consecução do objeto pretendido, nos termos contemplados no Plano de Trabalho firmado com as entidades beneficiadas, a ser verificada quando da prestação de contas a ser apresentada pela subvencionada; e implementar o devido controle de frequência dos funcionários, regulamentando no âmbito municipal a realização de horas extraordinárias. Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou os pareceres técnico e ministerial, pela conversão dos autos em tomada de contas especial, e pelo julgamento pela irregularidade e ressarcimento de 144 mil VRTE.
Processo TC 1491/2008
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