À unanimidade, foi dado provimento a Recurso de Reconsideração interposto por José Luiz Dolsan de Almeida, Diretor Técnico da Empresa de Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo (Prodest) durante o exercício financeiro de 2004. Foram excluídos o ressarcimento 49.226,803 VRTE e a multa então imposta. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Foram afastadas as seguintes irregularidades: contratação direta de fornecedor por inexigibilidade de licitação; aceitação de certidão negativa de débitos (CND) adulterada; contabilização de despesas e custos em contrariedade ao regime contábil da competência; pagamento a diretores em desconformidade com o estabelecido pelo Conselho de Administração; contratação direta de fornecedor por inexigibilidade de licitação com justificativa inadequada da razão da escolha; locação de serviços de impressão acima das necessidades reais; e redação e detalhamento de contrato de forma imprecisa e divergente.
Processo TC 6/2008
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