Foram julgadas irregulares as contas do diretor-presidente da Ceasa, no período de 22/09/2003 a 31/12/2003, Cleber Bueno Guerra, pela prática de ato ilegal e pelo cometimento de infração que causou dano injustificado ao erário. Ele foi condenado à multa no valor correspondente a 1000 VRTE e ao ressarcimento de 10.075,47 VRTE pela execução de contratos em desconformidade com suas cláusulas.
Além da irregularidade citada, foram mantidas seis irregularidades em relação a aspectos contábeis identificados na Prestação de Contas do órgão, e quatro irregularidades relacionadas aos atos de gestão, quais sejam: valor superior à modalidade contratada; publicação extemporânea de resumos de contratos; e contratação direta sem justificativa de preços. A decisão seguiu voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
Processo TC 3137/2004
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