Tendo em vista a existência de dano ao erário no valor de R$ 151.102,32, foi convertido em Tomada de Contas Especial o processo de auditoria realizada na Câmara Municipal de Marilândia com o objetivo de averiguar indícios de inconsistências referentes à concessão de cota de combustível aos vereadores no período de 2003 a 2007.
As irregularidades apontadas e mantidas pelo relator, conselheiro Carlos Ranna, são: ausência de comprovação de finalidade pública; aumento irregular do valor da cota básica de combustível; utilização de modalidade de licitação indevida; e aditamento de contrato em desacordo com a Lei de Licitações.
Pela prática dos atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, que causaram danos injustificados ao erário, foram julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara nos exercícios 2003 e 2004, Maurício Colatto, condenando-o ao ressarcimento no valor total de R$ 33.000,00; do presidente da Câmara nos exercícios 2005 e 2006, Tenório Gomes da Silva, condenando-o à multa no valor correspondente a 3.000 VRTE, bem como ao ressarcimento no valor total de R$ 97.200,00; e, também, julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara Municipal, no exercício 2007, Djacir Gregório Caversan, condenando-o à multa no valor correspondente a 1.000 VRTE e ao ressarcimento do total de R$ 20.902,32.
Processo TC 2233/2010
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