Por decisão cautelar do Plenário, a prefeitura de Vila Velha deverá sustar, em até 15 dias, atos de nomeação de servidores na função de avaliadores de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, lotados na Secretaria de Finanças. As tarefas desempenhadas, segundo entendimento preliminar do Plenário, devem ser realizadas por auditores fiscais de carreira do município. O relator, conselheiro Carlos Ranna, explicou que “a Administração Municipal parece violar a regra do concurso público quando infere a servidor não competente a sua atuação em área típica de carreira de estado”.
O processo é oriundo de representação do Ministério Público de Contas, que apontou a inconstitucionalidade de trecho da Lei Municipal 3.375/97, por burlar a regra do concurso público, ocasionando a designação de servidores alheios à carreira fiscal para exercer a função de avaliador.
Em agosto de 2014, conforme narra o órgão ministerial, foi expedida recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que anulasse as vinte e cinco designações de avaliadores ad hoc para fins de avaliação de ITBI, adotando-se, simultaneamente, providências necessárias para que tal tarefa fosse atribuída aos auditores fiscais de carreira. Entretanto, a prefeitura não acatou os termos da recomendação e apresentou justificativas colidentes com a legislação, afirmando a regularidade das nomeações.
O Ministério Público de Contas destaca que a Lei Municipal 5.203/2011 traz como atribuições dos auditores fiscais de Vila Velha a realização de atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do município. Já o Código Tributário Municipal prevê, entre as atribuições dos avaliadores, apurar o valor do bem ou direito transmitido e proceder à atualização do cadastro imobiliário, bem como agilizar junto aos contribuintes a parte do trâmite processual, bem como os recursos e revisões.
Para o MPC, “resta incontroverso que as atribuições atinentes ao avaliador são aquelas afetas ao auditor fiscal, uma vez que realiza atividades diretamente relacionadas à arrecadação do município, sendo, pois, denominada atividade essencial ao funcionamento do Estado”. Além disso, cita que para o provimento no cargo de auditor fiscal deve o candidato possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
Processo TC – 3451/2015
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