A diretoria do Banestes no exercício de 2002 será notificada para que, no prazo de 30 dias, efetue ressarcimento à instituição bancária no valor correspondente a 920,32 VRTE. Na análise em Plenário da auditoria extraordinária realizada no banco, foi mantido o item relativo a “pagamento total do serviço sem perspectiva do término do mesmo”, causador do dano ao erário em função da inexistência de interesse público nas seguintes despesas: pagamento de jantar, de multa de trânsito e de ligações de celular. A decisão foi à unanimidade e seguiu o voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.
Processo TC – 44/2003
VRTE 2015 – 2,6871
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