A prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, foi multada em 10 mil VRTE por conta de irregularidades constatadas em representação protocolizada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas. Acompanhando a Instrução Técnica Conclusiva e o Ministério Público de Contas, o colegiado manteve os seguintes itens: Aquisição de combustíveis junto a empresa proibida de contratar com o poder público por intermédio do sistema de gerenciamento de frota; burla à obrigação de licitar combustíveis – ausência de parametrização; e contratação de serviços terceirizados já efetuados pela Guarda Municipal.
Tendo em vista que os fatos tratados têm íntima ligação com as investigações levadas a efeito pelo Ministério Público Estadual, cópias dos autos do processo serão encaminhadas ao órgão para que seja cientificado em relação ao descumprimento da decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública 0013752-97.2012.8.08.0041, bem como da simulação de negócio jurídico.
Processo TC – 6792/2014
VRTE 2015 – 2,6871
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