O município de Alegre foi condenado a restituir 338.678,47 VRTE ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pela utilização indevida de recursos para financiar despesas cuja motivação não se correlaciona à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. A decisão é do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, filiando-se ao posicionamento do MPEC.
O ex-prefeito de Alegre Djalma da Silva Santos foi condenado ao pagamento de multa individual de 3.000 VRTE tendo em vista as irregularidades: desvio de função de professores e outros servidores; e prática recorrente de contratações temporárias, por períodos subsequentes, a despeito da existência de classificados no concurso público.
O relator também corroborou com o entendimento do MPEC quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal relativamente aos fatos ocorridos anteriormente a dezembro de 2005 e, divergindo parcialmente dos entendimentos técnico e ministerial, deixou de imputar ressarcimento de 2.321,62 VRTE ao ex-prefeito Djalma.
Convertido em Tomada de Contas Especial, o processo versa sobre expediente oriundo de denúncia formulada pelo ex-vereador do município Manoel Vargas Lucindo, que resultou no Relatório de Auditoria Especial. Foram apontados indícios de irregularidades ocorridas no mandato do ex-prefeito referentes à contratação e gestão de pessoal no período de 2005 a 2008.
Processo TC – 4516/2008
VRTE 2015 – 2,6871
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