Por decisão cautelar do Tribunal de Contas, a prefeitura municipal de Guarapari deverá suspender o contrato decorrente da Concorrência Pública 013/2014, cujo objeto é a exploração do serviço público de estacionamento rotativo de veículos, controlado por meio de equipamentos eletrônicos e informatizados.
O relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, acompanhou o entendimento do Núcleo de Cautelares da Corte, vislumbrando possível apresentação de documentos inidôneos pela empresa vencedora do certame. Segundo a área técnica, os documentos apresentados pela empresa para comprovação de capacidade técnica fazem referência a projeto para implantação de rede de monitoramento urbano por câmeras, com o propósito de reduzir índices de criminalidade e infrações de trânsito, no município de Nova Friburgo.
A empresa vencedora será notificada para que apresente, em até dez dias, justificativas sobre o tema. Já a prefeitura, no prazo de cinco dias, deverá dar publicidade sobre a suspensão do contrato.
A cautelar é uma medida preventiva da Corte, visando resguardar os cofres públicos ao sustar ato administrativo ou determinar a sustação de contrato dele decorrente até a análise de mérito da questão.
Processo TC-4767/2015
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