O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou, por medida cautelar, que a prefeitura de Vitória se abstenha de efetuar pagamentos de remunerações respaldados em novo enquadramento de servidores disposto na Lei Municipal nº 8.778/2014, até pronunciamento de mérito sobre a matéria por parte da Corte. A lei, segundo denúncia protocolizada no TCE-ES, possibilitava a transferência de servidores nomeados em cargos de nível médio para cargos de nível superior, após mera mudança de nomenclatura, sem prévia aprovação em concurso público.
Os denunciantes alegaram que a administração da Capital, por meio dos artigos 2º e 6º da referida Lei, proporcionou aos ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Proteção Ambiental e Fiscal de Arrecadação e Serviços Municipais – nível médio, a possibilidade de ocuparem o cargo de Fiscais de Arrecadação e Serviços Municipais – nível superior.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, ainda arguiu a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 6º da Lei Municipal nº 8.778/2014. O prefeito de Vitória, Luciano Rezende, bem como procurador geral do município, Rubem Francisco do Jesus, serão notificados para que apresentem, em até 30 dias, defesa quanto aos pontos questionados.
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