O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) superou o limite prudencial de gastos com pessoal no 1º quadrimestre de 2015, atingindo o percentual de 5,95% da receita corrente líquida do Estado com tal despesa. A Corte de Contas expedirá orientações ao TJES, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para a redução do percentual.
Por ter atingido o limite prudencial, o TJES está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual; de criar cargo, emprego ou função; de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e de contratar hora extra, salvo no caso do disposto no artigo 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Processo TC – 6492/2015
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