Em Representação encaminhada a esta Corte, o Plenário do Tribunal de Contas ratificou decisão monocrática do conselheiro José Antônio Pimentel, que concedeu medida cautelar para que a prefeitura de Linhares proceda à imediata suspensão do pregão presencial nº 84/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de três piscinas no Parque Municipal da Lagoa.
Em síntese, alegou o representante que a Administração Pública restringiu o caráter competitivo da disputa licitatória ao limitar a visita técnica apenas para o dia 24/07/2015, às 08 horas da manhã, para todos os licitantes, já que após esta data o responsável pelo acompanhamento dos interessados estaria ausente da cidade.
“O responsável pelo acompanhamento da visita técnica ao local da prestação dos serviços elencados no pregão presencial nº 084/2015 agendou o mesmo dia e horário para todos participantes do certame (…) o que, a meu ver, violou o caráter competitivo, o princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação, pois, desta forma, os participantes passaram a ter conhecimento prévio de quais empresas poderão participar do certame, o que pode favorecer a ocorrência de conluio ou fraude entre eles”, afirmou o relator.
Processo TC – 7832/2015
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