Por maioria, o Plenário deu provimento parcial ao Recurso de Reconsideração interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Vitória no exercício de 2003, Ademar Sebastião Rocha Lima, afastando o ressarcimento de 716.413,8 VRTE que havia sido imposto ao gestor e redimensionando a multa aplicada para 1 mil VRTE.
O Plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Marco Antônio da Silva, que manteve irregulares mas afastou o ressarcimento dos seguintes itens: realização de despesa com defesa jurídica do Presidente da Câmara sem atendimento ao interesse público e sem o devido procedimento licitatório; valores pagos à Fundação Demósthenes Nunes Vieira passíveis de devolução; e realização de despesas com patrocínios, em desacordo com o princípio da finalidade pública.
O colegiado manteve a irregularidade quanto à contratação da citada Fundação para a prestação de assessoria e consultoria técnica em desrespeito a preceitos constitucionais e legais e afastou quanto à infringência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Foram expedidas duas determinações ao atual gestor: observe, quando das contratações de pessoa física (advogado ou jurídica), a devida evidenciação da necessidade de contratação de profissional, observando se não há em seus quadros profissionais que o façam, sob pena de se ter por irregular tais contratações em prestação de contas vindoura; e deixe de promover o repasse de subvenções, posto que refere-se a atividade que se adequada às atividades do Poder Executivo.
Restou vencido o conselheiro Rodrigo Chamoun, que acompanhou a Área Técnica e o Ministério Público, votando pela negativa de provimento ao recurso e acrescentando serem graves as irregularidades apuradas nos autos.
Processo TC – 1013/2011
VRTE 2015: 2,6871
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