O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) sobre a possibilidade de nomeação de desembargador para cargo vago, decorrente de aposentadoria, mesmo com a superação de limite prudencial de alerta.
O conselheiro-relator, Sérgio Aboudib, concordou com o parecer ministerial e divergiu do corpo técnico da Corte, no sentido de que é possível a referida nomeação, em respeito ao princípio da autonomia administrativa do Poder Judiciário e em obediência aos arts. 96 e 99 da Constituição Federal, devendo, contudo, serem observadas as regras e a ordem estabelecida no art. 169 da Constituição Federal, objetivando atender aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante a votação, o conselheiro Carlos Ranna lembrou que a LRF deve ser interpretativa de forma inteligente e integrativa, de modo a não se inviabilizar a prestação jurisdicional. O voto foi acolhido à unanimidade pelo Plenário.
Processo TC 6765/2015
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