Em Representação encaminhada a esta Corte, foi ratificada medida cautelar deferida monocraticamente pelo relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, para suspender a concorrência pública nº 03/2015 da Prefeitura Municipal de Vila Velha, destinada à contratação de serviços de manutenção, conservação e melhorias, pequenas reformas e pequenas obras em logradouros e prédios públicos, sob responsabilidade de Paulo Maurício Ferrari, secretário municipal de infraestrutura de Vila Velha, e de Valflan Alves de Azevedo, presidente da Comissão Permanente de Licitação. O conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna de Macedo determinou:
– a suspensão dos atos referentes à concorrência pública até a decisão de mérito da Representação;
– notificação no prazo de 10 dias aos responsáveis;
– notificação urgente dos responsáveis para que adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da decisão, comunicando as medidas providenciadas;
– dar ciência ao representante e ao prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, da decisão.
Processo 8901/2015
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