O ex-prefeito de Alegre Djalma da Silva Santos foi condenado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. O relator, conselheiro Carlos Ranna, considerou ser grave a conduta cometida pelo então gestor nos exercícios de 2006 e 2007, decorrente de contrato firmado entre o Executivo municipal e o Instituto de Gestão Pública (Urbis).
Djalma e a empresa Urbis já haviam sido condenados na última semana, em sessão da 1ª Câmara, a ressarcirem aos cofres do município 18.038,98 VRTE e a pagarem multa de 1.500 VRTE. A empresa também está proibida de participar de licitação ou firmar contrato com a administração pública estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.
O município de Alegre firmou contrato com a empresa Urbis visando à elaboração de estudos, levantamentos e planilhamento de recolhimentos do PASEP efetuados à União indevidamente, identificação e recuperação de créditos, bem como, de suspensão de pagamento de valores indevidos e levantamento dos valores recuperáveis desse tributo compreendidos entre o mês de julho de 1988 a fevereiro de 1996, além de estudos visando à redução das dívidas da administração direta junto à Secretaria da Receita Federal.
Ocorre que a Urbis recebeu o pagamento sem que houvesse a homologação de compensação de créditos tributários pela Receita Federal, o que foi considerado irregular pelos conselheiros.
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