Por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), a prefeitura de Marataízes deverá suspender a Concorrência Pública nº 5/2015, que tem por objetivo a contratação de empresa para realizar os serviços de urbanização, pavimentação e drenagem das ruas do bairro Santa Rita, com valor estimado de R$ 11.345.575,98.
Em análise de cognição sumária, a área técnica considerou haver sido demonstrada a presença de requisitos ensejadores para a concessão da cautelar em quatro itens contidos no edital, os quais poderiam restringir a participação de interessados no certame, bem como desatendimento aos princípios da transparência e da publicidade.
São elas: exigência de profissional no quadro permanente da licitante em data anterior a entrega das propostas; ausência de memória de cálculo; indisponibilidade dos anexos do edital no site do município; e impossibilidade de utilização de atestados parciais.
Processo 10190/2015
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